O conceito de regulação no quadro das funções
da avaliação da aprendizagem, com realce a formativa, é atribuído inicialmente
ao trabalho realizado por Jean Cardinet em 1977, que visou diferenciar as três
funções da avaliação. Ao que lembra Allal (2006), a regulação sempre esteve associada,
além da avaliação formativa, também a outras funções de avaliação, tal como a
certificativa (sumativa) e a orientação como avaliação preditiva.
Segundo refere Allal, a função da regulação da avaliação formativa definida por Jean Cardinet, consiste em “retomar em paralelo com a pesquisa espacial; é a orientação do foguete preferencialmente na posição do espaço em que se procura controlar e reajustar […] seguir a motivação do aluno, a regularidade de seu esforço, das suas representações de competências, da sua maneira de realizar a actividade, da sua estratégia […]. Procura-se analisar o procedimento que ele seguiu e situá-lo na progressão desejada […], com vista à conduzi-lo a procedimentos mais elaborados (p. 224, nossa tradução)”.
Segundo refere Allal, a função da regulação da avaliação formativa definida por Jean Cardinet, consiste em “retomar em paralelo com a pesquisa espacial; é a orientação do foguete preferencialmente na posição do espaço em que se procura controlar e reajustar […] seguir a motivação do aluno, a regularidade de seu esforço, das suas representações de competências, da sua maneira de realizar a actividade, da sua estratégia […]. Procura-se analisar o procedimento que ele seguiu e situá-lo na progressão desejada […], com vista à conduzi-lo a procedimentos mais elaborados (p. 224, nossa tradução)”.
A autora considera a perspectiva de
regulação da avaliação proposta por Cardinet, de 1978 aos dias actuais,
aprofundada no campo das teorias das aprendizagens nos contextos específicos de
ensino diferenciado das disciplinas escolares.
No quadro deste aprofundamento, relativamente
a avaliação formativa, a regulação pode ser interpretada no modelo
construtivista da aprendizagem distinto do modelo inicial proposto por Bloom
centrado no neo-behaviorismo. Assim, a perspectiva conceitual da regulação de que
a autora faz referência, não deixa de parte a interacção de todos os elementos
indispensáveis à regulação do processo de ensino/aprendizagem, isto é a relação
professor/aluno, aluno/aluno e aluno/meios de trabalho. Com isso, Fernandes
(2009) considera que Allal propõe “uma concepção mais sofisticada e exigente de
avaliação formativa, sublinhando mais o que os alunos fazem e pensam durante o
processo e menos o que os professores fazem” (p. 67).
Em certa medida, a proposta de regulação
de Allal (2006) aperfeiçoa as proposições de Jean Cardinet na medida em que, além
do enfoque à avaliação formativa, procura evidenciar a visão abrangente da avaliação.
Tanto que no 2º colóquio realizado na Universidade de Genebra sobre a temática,
esta pesquisadora genebrina, reafirmara que “as modalidades de avaliação adoptadas
por um sistema de formação têm sempre uma função de regulação […]. Esta função
de regulação pode, contudo, tomar formas diferentes” (2006, p. 225, nossa
tradução). Deste modo, pode-se dizer em síntese, que a autora revela a
necessidade da regulação em todas as modalidades da avaliação, conforme apresenta
o quadro que se segue.
Quadro
– Avaliação como meio de regulação no seio de um sistema de formação
Formas de
regulação
|
Momento
|
Função da avaliação
|
Decisão a tomar
|
assegurar que as características dos
alunos correspondam às exigências do sistema
|
no início de um ciclo de formação
|
prognóstica
|
admissão, orientação
|
no fim de um período de formação
|
sumativa
|
certificação intermediária ou final
|
|
assegurar que os meios de formação
correspondam às características dos alunos
|
durante um período de formação
|
formativa
|
adaptação das actividades de
ensino/aprendizagem
|
Fonte: Linda Allal (1989, p. 178)
Compreender o campo da regulação da aprendizagem
implica a identificação da função da avaliação e das suas finalidades. Tanto o
modelo inicial da avaliação formativa proposto por Bloom no qual a avaliação
formativa é presente no fim de uma fase de ensino, quanto o modelo ampliado
proposto por Linda Allal e Lucie Lopes, com incidência à avaliação formativa em
todas às situações de aprendizagem, têm enquadramento nas três dimensões da
regulação da aprendizagem propostas por estas últimas que referem a regulação retroactiva,
interactiva e proactiva.
Estas três dimensões da regulação da
avaliação formativa na perspectiva de Torrance e Pryor resumem-se em apenas duas:
a regulação convergente e divergente. Fernandes (2009) em paráfrase a esses
autores, define a regulação convergente aquela que se atrela a critérios e objectivos
estabelecidos a priori, como guia do
processo de avaliação, cuja meta é apenas atingir objectivos. Portanto, o
propósito é verificar o alcance dos resultados e procurar, se necessário,
proceder com a remediação da aprendizagem. Já a regulação divergente centra-se
no desenvolvimento do aluno, colocando em relevo os processos complexos de
pensamento e encontrar possibilidades favoráveis ao progresso por meio de
interacção.
Nesta senda, também importa assinalar Bonniol
(1997) cuja abordagem em torno da avaliação atribui relevância à regulação na acepção
abrangente do termo. Ou seja, ele estabelece uma ligação entre os conceitos de
avaliação e de regulação da aprendizagem, pois, no geral, “avaliar é regular.
Regular é articular, é fazer o vai e vem, passar de um a outro e vice-versa,
colocar as argolas, meter em jogo […]. A regulação pode apenas compreender-se e
conceber-se enquanto jogo de interacção com outras regulações […] em tensão,
porque nada é mais estranho que a noção de repouso do que o conceito de
regulação” (Bonniol, 1997 apud Allal,
2007, p. 226, nossa tradução).
Em linhas gerais, a regulação da aprendizagem
adquire características que a posicionam numa relação com as outras funções ou
elementos afectos à avaliação formativa. Tanto que o sentido da autoregulação
advém do sentido atribuído a regulação (Laveault, 2007).
Referências
bibliográficas
ALLAL,
Linda. (1986). Estratégias de avaliação formativa: concepções psicopedagógicas
e modalidades de aplicação. In.: ALLAL, Linda; CARDINET, Jean; PERRENOUD,
Philippe (orgs). A avaliação formativa
num estudo diferenciado. Coimbra: Almedina, pp.175-194.
__________. (2006).Une
conceptualisation de l’évaluation dans la recherche francofone en Europe. La
fonction de la régulation de l’évaluation: constructions théoriques et limites
empiriques. In.: FIGARI, Gérard e LOPEZ, Lucie M (orgs). Recherche sur l’évalution en éducation. Paris:
L’Harmattan, pp.223-230.
ALLAL, Linda.
LOPEZ, Lucie Mottier. (2005). L’évaluation formative de l’apprentissage: revue
de publications en langue française. In.: Organisation de Cooperation et
Developpement Économiques. L’évalution formative – pour un meilleur
apprentissage dans les classes sécondaires.
Paris:
OCDE, pp. 265-290.
FERNANDES,
Domingos. (2009). Avaliar para aprender:
fundamentos, práticas e políticas. São
Paulo: UNESP.
LAVEAULT, Dany. (2007).De
la «régulation» au «réglage»: élaboration d’un modèle d’autoévaluation des
apprentissages. In.: ALLAL, Linda e LOPEZ, Lucie M. (orgs). Régulations des apprentissas en situation scolaire et en
formation. Bruxelles:
De Boeck , pp. 207-234.
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