A REGULAÇÃO NO PROCESSO DE ENSINO/APRENDIZAGEM: CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONCEITO

O conceito de regulação no quadro das funções da avaliação da aprendizagem, com realce a formativa, é atribuído inicialmente ao trabalho realizado por Jean Cardinet em 1977, que visou diferenciar as três funções da avaliação. Ao que lembra Allal (2006), a regulação sempre esteve associada, além da avaliação formativa, também a outras funções de avaliação, tal como a certificativa (sumativa) e a orientação como avaliação preditiva.

Segundo refere Allal, a função da regulação da avaliação formativa definida por Jean Cardinet, consiste em “retomar em paralelo com a pesquisa espacial; é a orientação do foguete preferencialmente na posição do espaço em que se procura controlar e reajustar […] seguir a motivação do aluno, a regularidade de seu esforço, das suas representações de competências, da sua maneira de realizar a actividade, da sua estratégia […]. Procura-se analisar o procedimento que ele seguiu e situá-lo na progressão desejada […], com vista à conduzi-lo a procedimentos mais elaborados (p. 224, nossa tradução)”.
A autora considera a perspectiva de regulação da avaliação proposta por Cardinet, de 1978 aos dias actuais, aprofundada no campo das teorias das aprendizagens nos contextos específicos de ensino diferenciado das disciplinas escolares.
No quadro deste aprofundamento, relativamente a avaliação formativa, a regulação pode ser interpretada no modelo construtivista da aprendizagem distinto do modelo inicial proposto por Bloom centrado no neo-behaviorismo. Assim, a perspectiva conceitual da regulação de que a autora faz referência, não deixa de parte a interacção de todos os elementos indispensáveis à regulação do processo de ensino/aprendizagem, isto é a relação professor/aluno, aluno/aluno e aluno/meios de trabalho. Com isso, Fernandes (2009) considera que Allal propõe “uma concepção mais sofisticada e exigente de avaliação formativa, sublinhando mais o que os alunos fazem e pensam durante o processo e menos o que os professores fazem” (p. 67).
Em certa medida, a proposta de regulação de Allal (2006) aperfeiçoa as proposições de Jean Cardinet na medida em que, além do enfoque à avaliação formativa, procura evidenciar a visão abrangente da avaliação. Tanto que no 2º colóquio realizado na Universidade de Genebra sobre a temática, esta pesquisadora genebrina, reafirmara que “as modalidades de avaliação adoptadas por um sistema de formação têm sempre uma função de regulação […]. Esta função de regulação pode, contudo, tomar formas diferentes” (2006, p. 225, nossa tradução). Deste modo, pode-se dizer em síntese, que a autora revela a necessidade da regulação em todas as modalidades da avaliação, conforme apresenta o quadro que se segue.
                   Quadro – Avaliação como meio de regulação no seio de um sistema de formação
Formas de regulação
Momento
Função da avaliação
Decisão a tomar
assegurar que as características dos alunos correspondam às exigências do sistema
no início de um ciclo de formação
prognóstica
admissão, orientação
no fim de um período de formação
sumativa
certificação intermediária ou final
assegurar que os meios de formação correspondam às características dos alunos
durante um período de formação
formativa
adaptação das actividades de ensino/aprendizagem
                                                       Fonte: Linda Allal (1989, p. 178)
Compreender o campo da regulação da aprendizagem implica a identificação da função da avaliação e das suas finalidades. Tanto o modelo inicial da avaliação formativa proposto por Bloom no qual a avaliação formativa é presente no fim de uma fase de ensino, quanto o modelo ampliado proposto por Linda Allal e Lucie Lopes, com incidência à avaliação formativa em todas às situações de aprendizagem, têm enquadramento nas três dimensões da regulação da aprendizagem propostas por estas últimas que referem a regulação retroactiva, interactiva e proactiva.
Estas três dimensões da regulação da avaliação formativa na perspectiva de Torrance e Pryor resumem-se em apenas duas: a regulação convergente e divergente. Fernandes (2009) em paráfrase a esses autores, define a regulação convergente aquela que se atrela a critérios e objectivos estabelecidos a priori, como guia do processo de avaliação, cuja meta é apenas atingir objectivos. Portanto, o propósito é verificar o alcance dos resultados e procurar, se necessário, proceder com a remediação da aprendizagem. Já a regulação divergente centra-se no desenvolvimento do aluno, colocando em relevo os processos complexos de pensamento e encontrar possibilidades favoráveis ao progresso por meio de interacção.
Nesta senda, também importa assinalar Bonniol (1997) cuja abordagem em torno da avaliação atribui relevância à regulação na acepção abrangente do termo. Ou seja, ele estabelece uma ligação entre os conceitos de avaliação e de regulação da aprendizagem, pois, no geral, “avaliar é regular. Regular é articular, é fazer o vai e vem, passar de um a outro e vice-versa, colocar as argolas, meter em jogo […]. A regulação pode apenas compreender-se e conceber-se enquanto jogo de interacção com outras regulações […] em tensão, porque nada é mais estranho que a noção de repouso do que o conceito de regulação” (Bonniol, 1997 apud Allal, 2007, p. 226, nossa tradução).
Em linhas gerais, a regulação da aprendizagem adquire características que a posicionam numa relação com as outras funções ou elementos afectos à avaliação formativa. Tanto que o sentido da autoregulação advém do sentido atribuído a regulação (Laveault, 2007).
Referências bibliográficas
 ALLAL, Linda. (1986). Estratégias de avaliação formativa: concepções psicopedagógicas e modalidades de aplicação. In.: ALLAL, Linda; CARDINET, Jean; PERRENOUD, Philippe (orgs). A avaliação formativa num estudo diferenciado. Coimbra: Almedina, pp.175-194.

__________. (2006).Une conceptualisation de l’évaluation dans la recherche francofone en Europe. La fonction de la régulation de l’évaluation: constructions théoriques et limites empiriques. In.: FIGARI, Gérard e LOPEZ, Lucie M (orgs). Recherche sur l’évalution en éducation. Paris: L’Harmattan, pp.223-230.

ALLAL, Linda. LOPEZ, Lucie Mottier. (2005). L’évaluation formative de l’apprentissage: revue de publications en langue française. In.: Organisation de Cooperation et Developpement Économiques.  L’évalution formative – pour un meilleur apprentissage dans les classes sécondaires.  Paris: OCDE, pp. 265-290.

FERNANDES, Domingos. (2009). Avaliar para aprender: fundamentos, práticas e políticas. São Paulo: UNESP.

LAVEAULT, Dany. (2007).De la «régulation» au «réglage»: élaboration d’un modèle d’autoévaluation des apprentissages. In.: ALLAL, Linda e LOPEZ, Lucie M. (orgs). Régulations des apprentissas en situation scolaire et en formation. Bruxelles: De Boeck , pp. 207-234.

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